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Multas no eSocial: veja novos valores e as mudanças na rotina do SST

22 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Atualização nas regras para aplicação de multas no eSocial relacionadas à SST

A Portaria MTE nº 1.131/2025, de 3 de julho de 2025 trouxe atualizações importantes nas regras para a aplicação de multas no eSocial, especialmente no que se refere às informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa mudança reforça a fiscalização e a necessidade de empresas de todos os portes estarem em dia com suas obrigações, sob pena de sanções financeiras.

A atualização modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios mais objetivos e valores atualizados para penalidades, além de reforçar a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho.

Com a nova redação, passa a ser adotado um modelo de cálculo mais claro, com valores de referência definidos e progressivos conforme o número de trabalhadores afetados. 

A medida visa aumentar a previsibilidade das penalidades aplicadas em auditorias fiscais e estimular a regularização preventiva das rotinas de SST no ambiente corporativo.

Valores e critérios para multas

De acordo com a Portaria, a multa mínima agora é de R$ 443,97, com um adicional de R$ 104,31 por cada trabalhador envolvido na infração. 

O valor máximo por infração pode chegar a impressionantes R$ 44.396,84. Em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor da multa pode dobrar.

Há uma boa notícia para irregularidades antigas: infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da Portaria terão uma redução automática de 40% no valor da multa, mesmo que a correção não tenha sido feita espontaneamente.

Impactos diretos para a rotina de SST

As novas regras impactam diretamente o dia a dia de empresas e dos profissionais responsáveis por enviar eventos de SST no eSocial, como:

  • S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): Não emitir ou emitir fora do prazo pode gerar uma multa de R$ 98.484,45, que pode dobrar em caso de reincidência.
  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Envolve os exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.).
  • S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco): A omissão ou o envio incorreto deste evento, que informa sobre a exposição a agentes nocivos, pode resultar em multas que variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores afetados.

Além dos eventos do eSocial, o descumprimento de outras obrigações de SST também está sob o foco:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Multas entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00.
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Multas entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00.

Por fim, Para as empresas, este é o momento de rever processos, investir em capacitação e tecnologia, e garantir que as informações de SST sejam enviadas de forma precisa e dentro dos prazos. 

A conformidade com o eSocial, mais do que uma obrigação legal, torna-se um investimento estratégico na segurança dos colaboradores e na proteção financeira da organização.

Fonte: Jornal Contábil

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