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Receita Federal expede mais um ato interpretativo no âmbito do Projeto Receita Soluciona

18 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

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Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17/07) o Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2025. Trata-se de mais uma resolução expedida pela Receita Federal no âmbito do Projeto Receita Soluciona.

O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

Com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo garante-se a uniformidade de tratamento no enquadramento de chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte de dez ou mais pessoas, com o volume do habitáculo interno destinado a passageiros e motorista superior a 6 m3 (seis metros cúbicos).

O Projeto Receita Soluciona está em pleno funcionamento, fortalecendo a conformidade fiscal e o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade em questões tributárias e aduaneiras.

Atualmente, confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, além de organizações associativas patronais e empresariais, podem encaminhar questões tributárias e aduaneiras por meio do Receita Soluciona.

Acesse aqui o Ato Declaratório nº 1/2025.

Saiba Mais sobre o Receita Soluciona.

Fonte: Receita Federal

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