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Reforma Tributária

Discussões entre Sert e relatoria no Senado visam maior segurança jurídica ao texto do PLP 108

9 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Em evento promovido pelo Santander, secretário falou sobre a regulamentação da reforma e destacou o trabalho do relator no Senado para o avanço da tramitação do Projeto de Lei Complementar que institui o Comitê Gestor do IBS

Pixabay

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, declarou, na segunda-feira (7/7), durante participação em evento on-line promovido pelo Banco Santander, que as discussões técnicas entre as equipes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda e do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estão se desenvolvendo da maneira esperada. “Avançamos muito nas questões técnicas”, disse Appy. Ele reiterou que os ajustes sugeridos ao texto do projeto buscam conferir maior segurança jurídica às novas regras.

Segundo Appy, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre o PLP 108 – que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – deverá ser concluído em agosto, quando, então, seguirá para a Câmara dos Deputados. O secretário disse que sua expectativa é de que a tramitação completa do projeto no Congresso esteja terminada entre o fim de agosto e o começo de setembro.

O Comitê Gestor do IBS será o responsável pela arrecadação e compensação de débitos e créditos do tributo, a distribuição da receita para os entes federativos, a gestão do contencioso administrativo e a interpretação da legislação.

O PLP 108/2024 foi o segundo projeto de regulamentação a ser enviado ao Congresso. O primeiro foi o PLP 68/2024, convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro passado. A LC 214 institui e normatiza o IBS, tributo de alçada de estados, Distrito Federal e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), de caráter regulatório e que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, ambos os tributos a serem geridos pela União.

Preços sem tributos

Perguntado se a Reforma Tributária trará para o país um modelo de mercado baseado na composição “preço mais imposto”, Appy foi enfático ao responder que sim. O secretário ressaltou que as empresas precisam passar a considerar em seus contratos os preços sem tributos – ao contrário do que ocorre no sistema atual, marcado, entre outros problemas, pelo chamado efeito cascata ao longo da cadeia de produção e comercialização, com a cobrança de imposto sobre imposto.

Appy voltou a ressaltar que 2026, ano de testes da Reforma Tributária, funcionará como um “piloto para todas as empresas” e que é importante que elas e as associações que as representam esclareçam suas dúvidas com a Receita Federal, no caso da CBS, e com o Pré-Comitê Gestor do IBS, em relação àquilo que se referir ao tributo dos entes subnacionais.

O Pré-Comitê Gestor do IBS é formado por representantes de estados, Distrito Federal e municípios – integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) – e resulta de uma iniciativa conjunta dos entes subnacionais para antecipar decisões administrativas voltadas à operacionalização da reforma, antes da criação oficial do Comitê Gestor do IBS.   

Durante o evento, Appy também analisou o andamento da regulamentação da reforma no âmbito infralegal e respondeu questionamentos sobre a elaboração do regulamento, trabalho conduzido pela Receita. O regulamento detalha a aplicação das novas regras de tributação do consumo. Appy ainda comentou o desenvolvimento dos sistemas operacionais, que incluem o split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o tributo a ser arrecadado aos cofres públicos. O split payment, de acordo com o projetado pelo Ministério da Fazenda, terá papel importante no combate a fraudes, sonegação e inadimplência no país. 

Fonte: Ministério da Fazenda

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