• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Receita Federal cria o programa piloto de testes da CBS

18 de junho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

De acordo com o Fisco, o objetivo é estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos à nova Contribuição sobre Bens e Serviços

A Receita Federal instituiu um piloto da reforma tributária para testar o recolhimento da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida, publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União, prevê que os testes validarão o aprimoramento e as soluções tecnológicas necessárias para a implementação do novo tributo.

O imposto é um dos que compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a finalidade de substituir tributariamente as contribuições de PIS, Cofins e parcialmente o IPI. Poderão participar do piloto empresas que possuam relacionamento prévio com o Fisco em programas anteriores.

Também podem participar empresas que sejam indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, ou por entidades representativas de segmentos econômicos.

De acordo com a Receita, o objetivo é estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos ao novo tributo federal. A portaria diz que o piloto “terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes”.

Transição
O período de transição da reforma tributária terá início em 2026 e está prevista para valer integralmente a partir de 2033. No primeiro ano, haverá a cobrança inicial da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a uma alíquota teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente.

Em 2027 está prevista a extinção do PIS e da Cofins e elevação da alíquota de CBS para alíquota de referência, que será definida pelo governo federal. Além disso, o Imposto Seletivo começará a ser cobrado para produtos específicos.

Já de 2029 a 2032 haverá a extinção gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

PORTARIA-RFB-No-549-DE-13-DE-JUNHO-DE-2025-PORTARIA-RFB-No-549-DE-13-DE-JUNHO-DE-2025-DOU-Imprensa-NacionalBaixar

Informações: Correio Braziliense

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}