• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Mudança no Imposto de Renda pode provocar perda bilionária para municípios, alerta entidade

18 de junho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O projeto do governo que altera o Imposto de Renda (IR) pode causar uma perda de quase R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais, sem a previsão de compensação adequada. A afirmação foi feita nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, pela presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Michele Roncálio. Ela foi ouvida na comissão especial que analisa o PL 1087/25, que trata do tema.

Michele Roncálio, que é secretária da Fazenda de Florianópolis (SC), detalhou que a perda inclui R$ 4,6 bilhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que recebe recursos do IR, e R$ 4,85 bilhões da isenção ou redução do IR sobre a folha de salários dos servidores municipais. Conforme a Constituição, o município fica com o IR retido sobre qualquer tipo de rendimento pago pelos cofres municipais.

“Esse projeto compromete a autonomia financeira dos municípios. Os municípios ficam ainda mais dependentes de repasses federais”, disse.

Para mitigar essas perdas, a Abrasf sugeriu ao relator do PL 1087/25, deputado Arthur Lira (PP-AL), a criação de um Fundo de Compensação Federativa com avaliação periódica dos impactos fiscais e o fim do recolhimento municipal ao Pasep (1% sobre as receitas municipais).

Transferência
Também presente ao debate, o tributarista Leonardo Aguirra de Andrade, elogiou alguns pontos do PL 1087/25. Segundo ele, o maior acerto é que ele amplia a tributação sobre poucas pessoas. “É, efetivamente, uma transferência de recursos arrecadados de um grupo pequeno para desonerar um grupo relativamente grande”, disse.

A proposta do governo prevê uma alíquota mínima efetiva de até 10%, denominada Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), aplicada às pessoas físicas que ganham acima de R$ 600 mil por ano. A arrecadação será usada para compensar a queda de receita com a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Andrade também propôs algumas sugestões ao relator. Entre elas, a revisão das indenizações pagas no serviço público, que hoje são isentas de imposto. O objetivo é tributar “penduricalhos” dos salários dos servidores mais bem remunerados.

Revisão da tabela
Já a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, defendeu a revisão da tabela do IR. A última vez que a tabela passou por uma correção significativa foi em 2015. “Quando não se faz a correção da tabela de Imposto de Renda, a gente empurra a perda inflacionária para o contribuinte”, disse.

Durante o debate, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a excessiva politização dos debates sobre impostos na Câmara. Na avaliação dele, a discussão vem sendo feita com base em discursos ideológicos, e não em dados. “É uma crise artificial que, na verdade, vai impedir o verdadeiro debate, e como é que vamos superar a concentração da renda no Brasil”, afirmou.

Reta final
O presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), informou que os trabalhos da comissão já se encaminham para o final. Ele solicitou aos partidos que indiquem coordenadores para cada bancada, que vão negociar com o relator, Arthur Lira, os pontos do projeto cujo parecer deve ser entregue até o dia 27.

“Ter um colégio de coordenadores seguramente ajudará bastante esse afunilamento dos trabalhos”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}