• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova isenção de IR para gratificações e auxílios recebidos por profissionais de segurança pública

9 de junho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

A proposta segue em análise na Câmara

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou isenção do imposto de renda (IR) para auxílios e gratificações recebidos por policiais.

O Projeto de Lei 1532/24 isenta do IR as seguintes gratificações e auxílios fornecidos gratuitamente pela União, pelo estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios aos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp):

  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-transporte;
  • auxílio-fardamento;
  • gratificações pagas para compensar o exercício de atividades e riscos decorrentes do exercício da função. 

São integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de acordo com a Lei 13.675/18: a polícia federal; a polícia rodoviária federal; as polícias civis e militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes de trânsito; a guarda portuária; a polícia legislativa, entre outros. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 1532/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). No novo texto, o relator vincula os profissionais beneficiados com a isenção aos listados na Lei do Susp. 

“Ressalte-se que não se trata da criação de privilégios, mas de uma questão de isonomia”, disse Mendes. “Diversas categorias, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, dispõem de verbas indenizatórias isentas de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou encargos trabalhistas. Dessa forma, nada justifica as distorções ensejadas por alguns entes federados em face de seus profissionais da segurança pública.” 

“Mesmo entre profissionais de segurança pública da uma mesma categoria, há disparidades, haja vista que alguns governos estaduais e prefeituras promovem descontos, a título de imposto de renda, incidentes sobre os auxílios e gratificações ao passo que, em outros entes, já se logrou a invalidação dos referidos descontos na via judicial”, observou ainda. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}