• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto regulamenta cláusula de não concorrência em contratos de trabalho

30 de abril de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Essas cláusulas proíbem o ex-funcionário de trabalhar em empresas concorrentes por determinado período

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4803/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a cláusula de não concorrência pós-contratual em contratos de trabalho.

Esse tipo de cláusula é um acordo feito entre a empresa e empregado para que este, após o término do vínculo empregatício, não trabalhe em concorrência direta com o ex-empregador por um determinado período. É mais usada em contratos de empregados que têm acesso a informações confidenciais ou a segredos comerciais.

A proposta prevê alguns requisitos para a cláusula ter validade. Assim, ela deve:

  • ser justificada em razões específicas no contrato;
  • prever os limites à proibição de concorrência, a duração e a abrangência territorial; e
  • fixar a remuneração que o ex-empregado receberá enquanto durar a restrição.

Liberdade
O texto dá ainda liberdade para que empregador e empregado concordem em não assinar a cláusula, desde que o empregado aceite redução ou mesmo supressão do salário no período da ‘quarentena’.

“A proposta pretende incorporar à legislação trabalhista conclusões já consolidadas na doutrina e na jurisprudência no sentido da validar a cláusula de não concorrência”, afirma o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta. “Desde que observadas algumas condições que garantam que não haja restrição excessiva da liberdade de trabalho”, ressalva o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

4 de dezembro de 2025

Com 8,3 milhões de trabalhadores, idosos têm nível de ocupação recorde

4 de dezembro de 2025

Agora é lei: doação de medicamentos será isenta de tributação

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}