• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

MEIs já podem quitar tributos de vários meses com um único documento de arrecadação

24 de abril de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor

Microempreendedores Individuais (MEI) já contam com uma grande aliada para facilitar a gestão de seus tributos: a nova funcionalidade do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI). A inovação possibilita emitir um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar vários meses de tributos, sejam eles vencidos, a vencer ou em aberto.

Anteriormente, era necessário gerar e pagar um boleto por mês, o que tornava o processo mais trabalhoso. Agora, com poucos cliques, é possível resolver pendências de forma consolidada, economizando tempo e reduzindo as chances de erros ou esquecimentos. A novidade é mais um fruto da parceria entre Receita Federal e Serpro na contínua busca pela simplificação e a eficiência dos serviços ao contribuinte, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais dos MEIs.

“Essa é mais uma entrega de grande valor para a Receita Federal e para a sociedade. Representa um avanço importante no cumprimento das obrigações fiscais, ao permitir a consolidação de vários períodos em um único documento de arrecadação. Com isso, simplificamos significativamente a regularização dos contribuintes MEI, que não precisarão mais emitir e pagar cada DAS individualmente”, destaca o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin.

Por que essa novidade é importante?

  • Mais praticidade: com a possibilidade de gerar um único DAS, o pagamento dos tributos fica muito mais simples e rápido
  • Organização financeira: ao reunir vários meses em um só documento, o MEI ganha mais controle sobre sua situação tributária
  • Economia de tempo: não é mais necessário repetir o processo de emissão e pagamento mês a mês
  • Menos burocracia: a funcionalidade reduz etapas e torna a regularização fiscal mais acessível

Como utilizar

Para gerar o DAS consolidado, o MEI deve acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e emitir o documento. Os links oficiais são:

  • Portal do Simples Nacional:https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
  • PGMEI – Versão aberta:https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
  • PGMEI – Versão completa:https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2

Fonte: Agência Gov | Via Serpro

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}