• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Reforma tributária vai prejudicar 2,5 milhões de empresas do Simples

24 de março de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Clovis Cabrera, consultor tributário da ACSP, diz que as micro e pequenas empresas que operam no meio ou final da cadeia produtiva, e que hoje têm direito a isenções ou reduções de base de cálculo de ICMS e ISS, perdem os benefícios com o IBS e a CBS

IMAGEM: DC

Por Silvia Pimentel

Cerca de 2,5 milhões de empresas varejistas do Simples Nacional, que vendem produtos que serão isentos, como os da cesta básica, ou terão alíquotas reduzidas, caso de alguns medicamentos, serão tributadas normalmente, perdendo competitividade em relação às empresas do regime normal da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados com a reforma tributária sobre o consumo (LC 214).

A estimativa foi feita por Clovis Cabrera, consultor para a reforma tributária da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), durante reunião do Conselho de Serviços (COS) da entidade, realizada nesta sexta-feira, 21/3, para discutir os impactos às empresas do Simples Nacional do novo sistema de impostos que passa a vigorar de forma gradativa a partir de 2026.  

De acordo com Cabrera, a distorção acontece porque a LC 214 não estendeu às micro e pequenas empresas do regime diferenciado as reduções de carga do IBS/CBS, diferentemente do que ocorre hoje com as isenções ou reduções de base de cálculo dos atuais ICMS e ISS.

Na prática, pelo texto aprovado, essas empresas terão que oferecer todo o faturamento à tributação, conforme a alíquota aplicável pela Tabela do Simples.  

“Para as empresas se beneficiarem, há a possibilidade de optarem por recolher CBS e IBS fora do Simples, mas poderá não ser vantajoso quando o negócio envolver um mix de produtos que não terão alíquota zero ou reduzida. É o caso, por exemplo, de um pequeno mercado”, explicou o consultor. Na visão de Cabrera, esse é o reflexo mais severo para as empresas do Simples Nacional.

Cabrera: todas as empresas do Simples terão aumento nos custos de aquisição de mercadorias e insumos (Imagem: Cesar Bruneli/ACSP)

Transferências de créditos

Os impactos da reforma tributária, no entanto, não se restringem ao varejo. Quem atua no meio da cadeia também vai perder competitividade com a restrição de repasse de créditos de impostos nas transações B2B com contribuintes do regime normal de CBS e IBS.

Nesse caso, pelas estimativas do consultor, serão cerca de 1,1 milhão de empresas entre indústrias, atacadistas e do ramo de transporte de cargas. Hoje, empresas do lucro real que adquirem produtos de empresas do Simples podem se apropriar de créditos de PIS/Cofins a um percentual de 9,25%.

Com a reforma, os adquirentes só terão direito ao crédito de CBS (que vai substituir o PIS/Cofins) pago pelo vendedor do Simples Nacional no percentual de 0,63%.

Segundo Cabrera, há uma proposta em tramitação no Senado (PEC 13/2024), de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que corrige essa distorção. A proposta visa alterar a Constituição Federal para modificar o tratamento concedido pela reforma tributária às microempresas e empresas de pequeno porte. A mudança visa permitir que os adquirentes de bens e serviços dessas empresas se apropriem de créditos presumidos, em montantes definidos por lei complementar.

Custos de aquisição

De forma geral, todas as empresas do Simples terão aumento nos custos de aquisição com a reforma tributária, atingindo cerca de 8,9 milhões de contribuintes do regime diferenciado, segundo estimativas apresentadas durante a reunião na ACSP.

Para as empresas de serviços, por exemplo, a carga tributária total, considerando ISS de 5%, mais PIS/Cofins, passará de 9,1% para 28% com o novo regime.

Já a carga total envolvendo os custos de aquisição de insumos e mercadorias sairá dos atuais 25,8% para 28%.

Fonte: Diário do Comércio

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}