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Alíquota de MEI sobre salário mínimo não foi alterada

26 de fevereiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Reajuste no DAS de R$ 70,60 para R$ 75,90 foi anunciado no começo de janeiro, corresponde a 5% do salário mínimo e garante acesso a benefícios previdenciários

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Peças de desinformação estão repercutindo o aumento da contribuição que os microempreendedores individuais (MEI) de maneira maliciosa. O reajuste de R$ 70,60 para R$ 75,90 acompanha o aumento do salário mínimo, e foi anunciado no começo do ano. O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O reajuste no valor da contribuição decorre exclusivamente do aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518 em 2025.

A divulgação do valor do salário-mínimo de R$ 1.518,00 para 2025 trouxe na esteira de reajustes o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual, o MEI, que passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior; Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

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