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Entenda a importância do contador para evitar cair na malha fina

15 de março de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Veja casos em que auxílio do profissional de contabilidade é imprescindível

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 já começou e vai até o dia 30 de abril. É precisamente nesse período que as dúvidas atingem grande parte dos brasileiros que precisam informar seus rendimentos à Receita Federal: afinal, quem precisa fazer a declaração, onde é possível declarar e que informações devem constar no documento?

Por isso que, para evitar erros comuns e não cair na malha fina, a melhor solução para quem vai declarar o IRPF é de fato contratar os serviços de um contador: o profissional pode esclarecer dúvidas, agilizar e dar mais segurança ao envio da declaração e evitar o pagamento de multa por atraso – que é equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. 

“A cada ano, a Receita Federal vem criando ferramentas que facilitam a vida do contribuinte. Entretanto, a legislação do IR é muito complexa, o que pode levar a erros no momento de fazer e enviar a declaração; por isso, é sempre recomendável realizar todo procedimento com um contador”, explica Rogério Fernandes, diretor da Bureau Contábil, escritório de contabilidade sediado em João Pessoa.

De acordo com Rogério, o auxílio de um contador é especialmente necessário nas declarações mais complexas, que abrangem pessoas com múltiplas fontes de renda e dependentes; com um vasto portfólio de investimentos, como quem aplicou dinheiro na Bolsa de Valores; e pessoas que compraram ou venderam bens no último ano. 

“Em alguns casos a participação do contador é imprescindível, como compra, venda e permuta de imóveis. Essas operações são contempladas com várias possibilidades de isenção do IR, o que reduz consideravelmente o pagamento do imposto”, diz Rogério. “Operações em bolsa de valores também são muito complexas, possuindo uma ficha específica na declaração. Outras situações que trazem dificuldades envolvem a declaração de espólio quando há o falecimento do contribuinte e a escrituração de livro-caixa para profissionais liberais”, acrescenta o contador.

Para quem ainda prefere realizar o procedimento sozinho, a principal dica é obter o informe de rendimentos, fornecido de acordo com a origem da renda – no caso de vínculo empregatício, por exemplo, o documento é entregue pela empresa. “Além disso, se o contribuinte fizer uma declaração completa, deve solicitar todos os comprovantes das despesas que podem ser deduzidas na apuração do IR e guardá-las pelo prazo de cinco anos”, conclui Rogério.

Fonte: Paraíba Total

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