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Receita Federal sempre recebeu dados sobre Pix

16 de janeiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Novas normas atualizam fornecimento de informações por instituições financeiras contemplando soluções recentes e novos atores de mercado, como as fintechs

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Uma onda de desinformação está sendo promovida em torno da atualização de normas referentes ao fornecimento de informações por instituições financeiras à Receita Federal. Os bancos tradicionais e diversas outras instituições financeiras já repassam informações sobre movimentações ao órgão desde 2003. As transações financeiras, agregando as diversas modalidades, inclusive via Pix, são informadas à Receita Federal. Desde 2020, quando o serviço do Banco Central do Brasil foi disponibilizado ao público, o Pix é contabilizado no montante global mensalmente movimentado a crédito ou a débito, a informação recebida pela Receita Federal. O que a nova norma atualiza é estender essa obrigação também a instituições financeiras tais como as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas.

As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2024 e passaram a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2025. Diferente do que tem sido propagado nos diversos conteúdos de desinformação, ela não obriga o cidadão a pagar taxa alguma e nem fornecer informações sobre suas transações via Pix. Para o cidadão é importante ressaltar que nada muda. A nova normativa é obrigatória apenas para instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Além de não instituir taxa sobre o pix, a medida também passou a adotar um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$15 mil para uma pessoa jurídica). As movimentações de saques em espécie compõem os montantes consolidados já são monitoradas pela Receita Federal, e não são limitadas pelo Governo Federal de maneira alguma.

Com a medida, a Receita Federal evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros. “Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, reforça Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal do Brasil. 

​Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor. No Brasil, há várias categorias de fintechs: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio, e multisserviços. As novas regras da Receita Federal acompanham os avanços do mercado financeiro trazendo maior segurança para as Fintechs e para seus clientes.

Com o novo normativo, golpes de estelionato que usam contas de fintechs tornam-se mais fáceis de serem identificados. Motivados pela repercussão da falsa taxação do pix, criminosos estão aproveitando a onda de desinformação para enviar cobranças indevidas para as pessoas via mensagens de SMS que simulam comunicado da Receita Federal. Reproduzir desinformação deixa pessoas vulneráveis a decisões erradas com base em informações falsas.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

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