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Papéis do contador no combate à lavagem de dinheiro

7 de janeiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Em tempos de intensa fiscalização e exposição midiática, a figura do contador é constantemente observada, e qualquer deslize pode resultar em consequências devastadoras.

Por Leonardo Tajaribe Jr.

Os profissionais de contabilidade, por atuarem em ramos sensíveis à circulação de riqueza, e frequentemente utilizados para práticas criminosas relacionadas à ocultação de capital, protagonizam importantes papéis no combate à lavagem de dinheiro.

Nesta linha, a DOF – Declaração de Operações Financeiras é uma ferramenta essencial no combate à lavagem e ao financiamento do terrorismo no Brasil, instituída pela lei 9.613/98 e regulamentada pela resolução CFC 1.530/17.

Este dispositivo obriga os profissionais e organizações contábeis a comunicarem ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras quaisquer operações suspeitas identificadas no curso de suas atividades. A atuação do contador nesse contexto não é apenas desejável; é mandatória, dada sua posição privilegiada no monitoramento de transações financeiras.

Deste modo, os contadores desempenham um papel crucial como agentes de prevenção contra crimes financeiros, devendo reportar, no prazo de 24 horas, operações que apresentem indícios de ilicitude, como transações em espécie acima de R$50 mil ou a constituição de empresas com capital social integralizado em espécie superior a R$100 mil.

Além disso, a entrega anual da Declaração de Não Ocorrência, entre 1º e 31 de janeiro, é obrigatória caso não sejam detectadas operações suspeitas no ano anterior.

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sérios riscos para o profissional da contabilidade, considerando que as sanções previstas incluem advertências, multas que podem chegar a R$20 milhões e, em casos extremos, a cassação do registro profissional.

Além das penalidades legais, há o risco de danos à reputação e à credibilidade do contador, fundamentais para a manutenção da confiança de seus clientes e do mercado. Em tempos de intensa fiscalização e exposição midiática, a figura do contador é constantemente observada, e qualquer deslize pode resultar em consequências devastadoras.

No âmbito criminal, a DOF se fortalece como uma ferramenta de cooperação entre o setor privado e o Estado na prevenção e combate às práticas de lavagem de dinheiro, impondo aos contadores uma responsabilidade objetiva no monitoramento e comunicação de atividades suspeitas.

Em termos práticos, isso significa que a negligência ou a omissão pode configurar crime de favorecimento real, previsto no art. 349 do CP, caso a conduta facilite a lavagem de dinheiro, mesmo que não haja intenção direta de cometê-lo.

Por outro lado, as comunicações realizadas de boa-fé, conforme disposto na legislação, isentam o profissional de qualquer responsabilidade civil ou administrativa, ressaltando a necessidade de que os profissionais de contabilidade se mantenham atualizados sobre as normativas vigentes e implementem procedimentos internos de compliance para identificar e reportar operações suspeitas de forma eficaz.

Portanto, o conhecimento e a observação das normas são as principais armas para mitigar riscos e proteger tanto o profissional quanto seus clientes de eventuais problemas legais.

A prevenção não elimina por completo a possibilidade de crises, mas a preparação e o cumprimento das obrigações legais relacionadas à DOF criam uma camada de proteção para o contador. Em um cenário de constante mudança legislativa e fiscalizatória, o papel do contador vai além da mera execução técnica, exigindo uma postura ativa na gestão de riscos e na defesa da integridade financeira de seus clientes.

Em síntese, o contador não é apenas um guardião dos registros financeiros, mas também um baluarte contra a infiltração de práticas criminosas no sistema econômico brasileiro.

Leonardo Tajaribe Jr.
Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). E-mail: leonardotajaribeadv@outlook.com

Fonte: Migalhas

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