• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal alerta: não caia em fraudes que prometem ‘desconto’ em impostos

20 de dezembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte

A Receita Federal adverte os contribuintes brasileiros de que não existem milagres tributários. É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte.

A compensação de tributos e contribuições federais segue uma legislação estrita, razão pela qual todos os procedimentos para dar entrada a um pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação devem ser respeitados, sob pena de indeferimento. A legislação brasileira não permite a compensação tributária com créditos de terceiros, para quitação de débitos em cobrança administrativa na Receita Federal. Nesses casos, existem multas por infração à legislação, cuja alíquota inicial é de 75%.

Outra fraude amplamente divulgada é a utilização de títulos da dívida pública brasileira prescritos, que não são aptos ao pagamento da dívida fiscal, muito menos à compensação tributária. Em trabalho conjunto, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram cartilha que alerta os contribuintes sobre o perigo de caírem em armadilhas com fraudes tributárias. A cartilha pode ser acessada aqui .

A Administração Tributária Federal tem o compromisso de buscar a conformidade dos tributos federais, trazendo mais justiça fiscal para a sociedade e procurando combater os ilícitos tributários.

Portanto, fiquem atentos com promessas de “recuperação de tributos”, “compensação de débitos com créditos de terceiros”, “avaliação de ativos tributários”, “redução de lucro fiscal por benefícios fiscais” e outras soluções suspeitas. Desconfie! Caso receba alguma proposta desse tipo, você poderá denunciar. No nosso canal da ouvidoria você encontra a forma de fazer a denúncia.

Fonte: Agência Gov | Via Receita Federal

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 21 de setembro de 2026

    PGFN divulga nova forma de acesso ao Regularize para representantes de empresas

Posts Relacionados

  • 24 de setembro de 2026

    Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae reúnem orientações para apoiar empresas na Reforma Tributária

  • 24 de setembro de 2026

    Fenacon prestigia evento em comemoração ao Dia do Contador em Cuiabá

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto prevê desoneração para empresas afetadas por jornada de 40 horas

  • 24 de setembro de 2026

    Emprego formal é tendência e mulheres empreendedoras contratam mais que os homens

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}