Entre os benefícios, estão a redução significativa do valor total da dívida e a flexibilidade para parcelamento
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até sexta-feira (29) para aproveitar vantagens na regularização de débitos do Simples Nacional que foram parar na dívida ativa, conforme Edital No. 7 da PGFN. A adesão pode ser realizada via portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira. A iniciativa é voltada para empresas que foram inscritas até 1º de agosto deste ano.
É uma oportunidade especial para os donos dos pequenos negócios, pois podem abater uma boa parte dos juros e multas. Além disso, parcelar esses débitos permite que a empresa esteja em condições para participar de negociações que exijam certidão de regularidade e garante aos empresários uma visão de futuro sem esses débitos.
João Silvério, analista de Políticas Públicas.
O Edital No. 7 traz benefícios aos interessados, como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.
- Acesse o edital na íntegra e saiba mais sobre as condições de negociação.
São duas modalidades de benefícios no Edital – aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
Como verificar?
O empreendedor pode consultar os débitos acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ. Veja o passo a passo:
- Acessar o REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
- Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.
- Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.
- Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.
- Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das telas seguintes.
- Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.
- Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.
Mas atenção: a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.
Fonte: Agência Sebrae