• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Prazo para adesão à Transação pelo Edital PGDAU nº 2/2024 é antecipado para outubro

11 de outubro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Com essa alteração, os contribuintes que desejarem regularizar seus débitos devem ficar atentos ao novo prazo, que foi ajustado para facilitar a adesão com as condições de desconto oferecidas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o encerramento do prazo para adesão às negociações do Edital PGDAU nº 2/2024 foi antecipado para o dia 31 de outubro de 2024, às 19h. Com essa alteração, os contribuintes que desejarem regularizar seus débitos devem ficar atentos ao novo prazo, que foi ajustado para facilitar a adesão com as condições de desconto oferecidas.

Além disso, a norma que regulamenta a transação tributária, a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, foi alterada recentemente pela Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024, estabelecendo um novo requisito para futuros editais de transação: somente poderão ser negociados débitos com, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União. Ou seja, as oportunidades de regularização serão mais restritas, exigindo que os contribuintes acompanhem de perto as publicações e se programem com antecedência para aproveitar as próximas rodadas de negociação.

Regularização do Simples Nacional

Outro ponto de atenção é o prazo para a regularização dos débitos do Simples Nacional, que se encerra em dezembro. Com a nova regra dos 90 dias, débitos recém-inscritos não poderão ser negociados nas próximas edições de editais de transação. Por isso, é importante não deixar para depois a regularização e aproveitar as oportunidades disponíveis agora.

Nada mudou em relação ao parcelamento simplificado, sem descontos e em até 60 meses. Essa forma de negociação não está sujeita a prazos mínimos de inscrição em dívida ativa.

Não Perca o Prazo

Os interessados devem acessar o Portal Regularize e aderir à transação dentro do prazo estabelecido. Aproveite essa oportunidade de regularizar seus débitos com condições diferenciadas!


Para mais informações sobre a negociação com descontos, clique aqui.

Sobre a antecipação do prazo de negociação, clique aqui.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}