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Prazo para adesão à Transação pelo Edital PGDAU nº 2/2024 é antecipado para outubro

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Com essa alteração, os contribuintes que desejarem regularizar seus débitos devem ficar atentos ao novo prazo, que foi ajustado para facilitar a adesão com as condições de desconto oferecidas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o encerramento do prazo para adesão às negociações do Edital PGDAU nº 2/2024 foi antecipado para o dia 31 de outubro de 2024às 19h. Com essa alteração, os contribuintes que desejarem regularizar seus débitos devem ficar atentos ao novo prazo, que foi ajustado para facilitar a adesão com as condições de desconto oferecidas.

Além disso, a norma que regulamenta a transação tributária, a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, foi alterada recentemente pela Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024, estabelecendo um novo requisito para futuros editais de transação: somente poderão ser negociados débitos com, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União. Ou seja, as oportunidades de regularização serão mais restritas, exigindo que os contribuintes acompanhem de perto as publicações e se programem com antecedência para aproveitar as próximas rodadas de negociação.

Regularização do Simples Nacional

Outro ponto de atenção é o prazo para a regularização dos débitos do Simples Nacional, que se encerra em dezembro. Com a nova regra dos 90 dias, débitos recém-inscritos não poderão ser negociados nas próximas edições de editais de transação. Por isso, é importante não deixar para depois a regularização e aproveitar as oportunidades disponíveis agora.

Nada mudou em relação ao parcelamento simplificado, sem descontos e em até 60 meses. Essa forma de negociação não está sujeita a prazos mínimos de inscrição em dívida ativa.

Não Perca o Prazo

Os interessados devem acessar o Portal Regularize e aderir à transação dentro do prazo estabelecido. Aproveite essa oportunidade de regularizar seus débitos com condições diferenciadas!


Para mais informações sobre a negociação com descontos, clique aqui.

Sobre a antecipação do prazo de negociação, clique aqui.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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