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MP alonga prazo de compensação a bancos por perdas com inadimplência

7 de outubro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Procon/MS

O governo federal publicou na semana passada uma medida provisória que altera regras sobre a compensação a bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes. Atualmente, os bancos podem usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar ao governo pelos três anos seguintes. Agora, esse prazo será de sete anos, podendo chegar a dez anos.

Com isso, MP 1.261/2024 diminui o total mensal de perdas que os bancos podem usar para diminuir seus impostos, o que aumentará a arrecadação do governo federal em R$ 16 bilhões em 2025.

Lucro

A MP muda essas regras na Lei 14.467, de 2022, que permite que as instituições financeiras deduzam do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes. As deduções podem ser feitas na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com o Banco Central, o lucro líquido dos bancos chegou a R$ 145 bilhões em 2023.

Por essa lei, os bancos podem considerar como despesa, para fins de apuração do lucro tributável, as operações não pagas pelos clientes. A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. A MP visa reconhecer que esses valores não correspondem a acréscimo patrimonial para o banco, não devendo, portanto, compor a base de cálculo do IR e da CSLL.

Arrecadação

Com a MP, será adiada a dedução das perdas relativas a 2024, que só poderão ser feitas a partir de janeiro de 2026 e não mais a partir de abril de 2025. Ou seja, os bancos pagarão mais tributos no ano que vem, aumentando a arrecadação do governo federal em cerca de R$ 16 bilhões em 2025, de acordo com o Ministério da Fazenda.

O cálculo da dedução dessas perdas também muda. Antes, os bancos poderiam excluir as perdas do lucro líquido de forma parcelada em três anos, na proporção 1/36 ao mês. Agora terão que optar: deduzir 1/84 por mês (em sete anos) ou 1/120 por mês (em 10 anos). Assim, a medida torna mais lenta a dedução fiscal das perdas contabilizadas com as operações de crédito.

A medida também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real da instituição financeira no ano. O que ultrapassar o lucro real deverá ser adicionado ao saldo das perdas. 

Congresso

A MP 1.261/2024 entrou em vigor na quarta-feira (2), mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei em definitivo. Senadores e deputados federais podem apresentar emendas ao texto até terça-feira (8). Depois disso, a MP será analisada por comissão mista, seguindo para votação nas duas Casas.

Fonte: Agência Senado

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