Reforma Tributária

Bernard Appy ressalta que a atuação dos contadores será diferente no novo sistema tributário

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Secretário do Ministério da Fazenda afirma que esses profissionais passarão a participar mais da gestão das empresas

FOTO: Edu Andrade/ASCOM/MF

Os contadores terão papel importante na Reforma Tributária, especialmente no período de transição, ao auxiliarem seus clientes na tomada de decisões estratégicas. A afirmação do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, foi feita nesta sexta-feira (30/8), durante participação no evento Conta Azul Con 2024, realizado em São Paulo pela Conta Azul, plataforma de gestão financeira para pequenas e médias empresas. “O contador tem a capacidade de interpretar os dados e as informações das empresas, e uma formação que permite fazer isso e que tem que ser mais utilizada”, ressaltou.

O secretário salientou a especial importância que os profissionais terão na transição para o novo sistema tributário, mas não apenas durante esse período. Segundo Appy, os contadores, a partir da Reforma Tributária, passarão a participar da própria gestão das empresas, prestando apoio estratégico, num âmbito muito mais abrangente do que o de hoje.

Simplificação

A análise tem relação direta com a simplificação do sistema, um dos pilares da reforma. Em virtude disso, os contadores terão melhores condições de se dedicar ao suporte estratégico a seus clientes e menos à execução das tarefas cotidianas que hoje tomam tempo excessivo. Ao abordar as obrigações acessórias (documentos e procedimentos que as empresas devem apresentar ao poder público para comprovação do pagamento de tributos e o cumprimento das normas fiscais), Appy ressaltou que o novo sistema será totalmente baseado em documentos fiscais eletrônicos, com todos os dados centralizados.

“No modelo de débito e crédito, o crédito vai depender de a operação anterior ter sido liquidada”, explicou o secretário. As empresas terão que realizar suas operações comerciais mediante o uso de nota fiscal eletrônica e registrar o que dá direito a crédito (todos os insumos utilizados na produção, exceto aquilo que é de uso e consumo pessoal). “A obrigação acessória é emitir documento fiscal eletrônico”, disse Appy. Ele informou que a parte operacional da Reforma Tributária está em fase de detalhamento neste momento.

Eliminação de distorções

Na quinta-feira (29/8), também em São Paulo, Appy e o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, participaram de um painel sobre a Reforma Tributária no evento “CNN Talks – Caminhos para o Crescimento”, realizado pela CNN Brasil. Os secretários destacaram, entre outros pontos, o papel da reforma na eliminação das distorções que impedem a economia do país de crescer o quanto o poderia.

“Temos condições de ganhar muita produtividade com a Reforma Tributária”, disse Marcos Pinto, referindo-se não apenas à redução, para as empresas, do tempo e do custo exigidos hoje para o pagamento de tributos, mas sobretudo à alocação mais eficiente de investimentos. “Mercadorias vão deixar de viajar pelo Brasil de forma ineficiente, as plantas vão estar localizadas nos lugares mais eficientes. Além disso, vamos deixar de escolher em que serviço ou setor investir com base em benefício tributário e passar a escolher com base no retorno que aquele investimento pode causar. Isso vai ser gigante para o país”, afirmou.

Appy ressaltou “três níveis de problema” do atual sistema da tributação do consumo no país: a complexidade, a oneração de investimentos e exportações (em razão da cumulatividade) e a geração de distorções na organização da atividade econômica. “A Reforma Tributária resolve integralmente os dois últimos”, afirmou.

Em relação à complexidade – disse Appy – houve um avanço muito grande, apesar das exceções inseridas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 durante sua tramitação na Casa. Esse projeto, que regulamenta a reforma, tramita neste momento no Senado Federal. “Foi uma opção política”, observou o secretário extraordinário da Reforma Tributária.

Fonte: Ministério da Fazenda

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