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Domicílio Judicial Eletrônico conclui cadastro compulsório de 1,2 milhão de empresas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, na segunda-feira (19/8), o cadastro compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. Ao todo, houve a inclusão de 1,2 milhão de pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria, inscritas automaticamente a partir de dados da Receita Federal.

A medida, iniciada no último dia 7 de agosto, atende à Portaria do CNJ n. 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma depois de melhorias realizadas no sistema.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as citações e notificações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha essas comunicações. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a ferramenta é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.

Acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a ferramenta

A gerente do Domicílio, Luciana Freitas, comemora a conclusão do cadastro obrigatório em menos da metade do tempo previsto pelo CNJ e destaca a importância do projeto em promover maior eficiência e celeridade para o trabalho da Justiça. “A partir de agora, temos mais de 1,8 milhão de empresas habilitadas a receber comunicações processuais de modo eletrônico e em uma plataforma centralizada. Isso traz agilidade aos processos judiciais e reduz custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, destaca.

Para ela, no entanto, é fundamental que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio.

“Do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem e-mail registrado na base da Receita e, portanto, não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema”, alerta a gerente.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada por sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O próximo ciclo de cadastramento compulsório está previsto para outubro, quando termina o prazo de adesão espontânea de empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais (MEI), e empresas sediadas no Rio Grande do Sul.

As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar seus dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

Meio milhão de cadastros voluntários

Até o momento, o Domicílio Judicial Eletrônico conta com mais de 1,8 milhão de usuários cadastrados. Destes, mais de meio milhão foram registros voluntários, com expressivo aumento durante as campanhas de adesão realizadas pelo Justiça 4.0. Até o início do cadastro compulsório, o CNJ contabilizava 485 mil pessoas jurídicas inscritas, considerando 326 mil empresas de grande e médio porte, 110 mil microempresas e 47 mil empresas de pequeno porte. A maior parte dessas entidades estão localizadas em São Paulo (31%), Santa Catarina (8%) e Minas Gerais (7%).

Desde o início do funcionamento do Domicílio, já foram expedidas cerca de 8 milhões de comunicações às empresas por sistema, a maior parte delas relativas a intimações (87%). A Justiça Estadual é responsável pela maioria dos disparos (88%), sendo os três tribunais do Sul do país os que mais enviam comunicações.

Atualmente, 49 tribunais já estão integrados ao Domicílio, incluindo toda a Justiça do Trabalho (24). Na esfera estadual, 20 dos 27 tribunais fazem uso da ferramenta. Na esfera federal, 4 dos 6 tribunais estão em operação. A expectativa é que, até final de agosto, 26 tribunais eleitorais iniciem o envio de comunicações via Domicílio.

Mudanças em prazos e regras

Em 2022, a Resolução 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A partir de agora, no entanto, o sistema passa a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Esta foi uma das várias mudanças trazidas com a Resolução CNJ 569, aprovada na última sessão plenária do CNJ, que visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos.

Confira as principais mudanças da Res. CNJ 455/2022 com a Res. CNJ 569/2024:

Resolução CNJ n. 455/2022 Resolução CNJ n. 569/2024 
A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de 3 dias úteis para dar ciência da citação. Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações. 
Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio. Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita. 
Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 3 dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio. 
Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais. Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência. 
O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação. 
Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao seu conteúdo. 

Orientações

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 lançou o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e está voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contarão com manual do usuário e aulas gravadas. O conteúdo já pode ser encontrado na plataforma de educação a distância do CNJ, o Ceajud.

Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema:

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico

Justiça 4.0

Fruto de cooperação técnica entre o CNJ e o Pnud, a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Nacional dos Bancos (Febraban).

Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra
Agência CNJ de Notícias

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