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Notícias

Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada

2 de julho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Norma entrará em vigor daqui a 60 dias

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos.

As novas regras também serão aplicadas em outras duas situações: nos atrasos de pagamento do condomínio; e da indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo). Apesar de publicada, a lei só entrará em vigor em 60 dias.

Com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão da seguinte forma:

  • atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País (IPCA), ou o índice que substituí-lo;
  • juros: serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central) menos a atualização monetária;
  • se a subtração der resultado negativo, o juro será zero;
  • a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central.

O texto determina ainda que o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line ao cidadão para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.

A Lei 14.905/24 muda o Código Civil, que até então não previa com clareza o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e se originou do Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Lei da Usura
A Lei 14.905/24 também flexibiliza o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei de Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).

Com a mudança, a Lei de Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro.

Atualmente, a Lei de Usura já não é aplicada em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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