• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Líderes e Pacheco decidem por novo projeto para compensar desoneração

14 de junho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Autor do texto que garantiu prorrogação da desoneração até 2027, Efraim Filho vai apresentar a nova proposta
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Líderes partidários e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, debateram nesta quinta-feira (13) alternativas para compensar a desoneração da folha de pagamentos, que beneficia 17 setores da economia. As propostas devem ser reunidas em um projeto de lei a ser apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e que terá como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado.

A prorrogação da desoneração está em debate no Congresso desde o ano passado. O tema já foi motivo de veto presidencial, que foi derrubado, além de medidas provisórias editadas e depois revogadas ou devolvidas pelo Congresso, mesmo que parcialmente. Na terça-feira (11), Pacheco, anunciou a impugnação da parte da MP 1.227/2024, que restringia a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. Na prática, a MP aumentava a cobrança de imposto de empresas.

— Não adianta dar com uma mão e tirar com a outra. Por isso que a medida provisória do Pis/Cofins foi tão mal recebida no Congresso, porque era uma política pública da desoneração que entregava por um lado e [trazia] um aumento de alíquota para quem produz e já não aceita tanta carga tributária sobre os seus ombros — avaliou Efraim em entrevista a jornalistas.

Líder do União Brasil na Casa, o senador foi o autor do projeto original que garantiu a prorrogação da desoneração até 2027 e foi aprovado no ano passado. Entre as propostas que estão em análise, segundo Efraim, está um tipo de Refis para multas impostas por agências reguladoras e programas de atualização de ativos financeiros no Imposto de Renda.

Além disso, o senado citou outras projetos que já estão em análise no Congresso ou que foram aprovados recentemente. Entre eles, está o PL 4.728/2020, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Outra proposta mencionada que renderá arrecadação e pode ser usada para compensar a desoneração é o PL 914/2024, que trata do incentivo a veículos menos poluentes e determina a chamada “taxação das blusinhas”, válida para produtos importados até US$ 50.

— São ideias postas à mesa. Não quer dizer necessariamente que é o que vai estar presente no relatório do senador Jaques Wagner. Caberá a ele fazer essas escolhas — ponderou Efraim.

Segundo ele, uma conta inicial estima que, somadas, as alternativas do pacote estudado poderiam até ultrapassar o valor necessário para a compensação. O senador afirmou ainda que, como o benefício da desoneração tem um prazo para acabar, a compensação não precisa vir necessariamente de receitas correntes líquidas, mas, também, vir de receitas extraordinárias.

— O compromisso que saiu da reunião de líderes é que as medidas compensatórias não virão com sacrifício do setor produtivo, não significarão aumento de alíquotas nem aumento de carga tributária, mas receitas novas — disse.

O governo estima que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024. De acordo com Efraim, entretanto, o valor deve ser menor. Com a MP que teve trechos cancelados nesta semana, o governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024.

— Há um levantamento, um estudo sendo feito que, na visão do Senado Federal, o valor a ser compensado é abaixo dos R$ 29 bi previstos na medida provisória. Estimamos em cerca de R$ 16 a R$ 17 bi o valor a ser compensado — afirmou Efraim.

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}