Medida atende pleito da FENACON, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ibracon e de entidades contábeis gaúchas. Prorrogação também inclui parcelamentos, cumprimento de todas as obrigações acessórias e tributos apurados no Simples Nacional.
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Medida atende pleito da FENACON, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ibracon e de entidades contábeis do Rio Grande do Sul, que solicitam nesta segunda-feira (06/05) à Receita Federal do Brasil a extensão – de pelo menos 90 dias – para pagamento de impostos e cumprimento das obrigações fiscais para os residentes no Rio Grande do Sul e empresas do estado.
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
A entrega da declaração do Imposto de Renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
Simples Nacional
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.
A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.
Com informações da Receita Federal e Agência Brasil