• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CAE deve votar redução do IRPF para transportadores de passageiros

22 de abril de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Pixabay

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na terça-feira (23) para votar dez itens, incluindo o projeto de lei que reduz de 60% para 20% do rendimento bruto a base para calcular a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a ser pago pelos transportadores autônomos de passageiros, como motoristas de aplicativos.

Na apresentação do PL 1.324/2022, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) explica que atualmente a presunção legal é de que 40% dos rendimentos desses motoristas de transporte autônomo de passageiros se referem ao custo e à recuperação do investimento. Sobre o restante, cobra-se o IRPF. O problema, segundo o senador, é que o cálculo está defasado.

Na justificação do projeto, Vanderlan apresenta um quadro com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras, no qual são apresentadas estimativas dos custos operacionais e de investimento desses trabalhadores autônomos. “Da leitura da planilha, verifica-se que a média de resultado líquido considerada tributável (22% no caso do táxi e 19% no caso de microônibus e vans) aproxima-se muito do percentual de 20%”, destaca o senador.

O percentual mencionado (20%) é o usado para a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, no caso de remuneração paga ao condutor autônomo. Vanderlan também cita o exemplo dos transportadores autônomos de carga, que tiveram o percentual reduzido pelo Congresso em 2013, quando a base de cálculo passou de 40% para 10%.

O relatório do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) é favorável à medida, argumenta ando que há 1,1 milhão de motoristas autônomos no país e esses trabalhadores são “expropriados” pelo Estado quando são obrigados a pagar imposto sobre algo diferente de sua renda.

“É evidente que não se pode comparar o faturamento de um motorista autônomo com o salário de um trabalhador no setor formal. Isso porque parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço que presta, como gasolina [e outros combustíveis], manutenção com revisões, troca de óleo e pneus etc, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo”, explica Petecão.

A decisão da CAE é terminativa, ou seja, se aprovado na comissão e não houver recurso para análise pelo Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Pronampe

Também em caráter terminativo, a CAE votará a proposta que torna permanentes os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 6012/2023 estabelece “melhores condições de sustentabilidade” para o Pronampe e define o programa como “política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios”.

Lançado em 2020 pelo governo federal para enfrentamento temporário dos efeitos econômicos da pandemia, o Pronampe já tinha se tornado uma política permanente com a aprovação da Lei 14.161/2021. No entanto, a Lei 14.348/2022 limitou a disponibilidade de recursos do Pronampe até 2024.

“Julgamos fundamental prever, em lei, que os recursos recuperados, no âmbito do Pronampe, fiquem permanentemente disponíveis no Fundo Garantidor de Operações (FGO) e possam ser utilizados para a cobertura de novos empréstimos [do programa]. O objetivo aqui é claro: aumentar a disponibilidade de recursos para o financiamento de operações de micro e pequenas empresas, reduzindo seu custo de financiamento e estimulando seu desenvolvimento”, justifica Esperidião Amin.

A matéria tem parecer favorável de seu relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele argumentou que é importante garantir tratamento diferenciado aos pequenos negócios e, sem políticas específicas de financiamento, “muitos micro e pequenos empresários não teriam acesso a crédito e, provavelmente, muitos teriam dificuldade em garantir o crescimento de seus negócios”.

Modernização da indústria

A pauta da CAE ainda traz o projeto de lei (PL 2/2024), apresentado pelo Poder Executivo e já aprovado na Câmara dos Deputados, que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. O objetivo é incentivar a modernização do parque industrial.

Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo assim a base de cálculo para incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.

Segundo o projeto, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.

Deverá ser destinada a determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto. No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso.

A matéria tramita em regime de urgência e aguarda parecer do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que analisará cinco emendas oferecidas pelos senadores. Depois de aprovado na CAE, o texto segue para votação pelo Plenário.

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}