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Receita admite instabilidade no programa do Simples Nacional

20 de janeiro de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), desde sexta-feira (15)

Por Convergência Digital

Desde sexta-feira, 15/01, usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). O programa estaria apresentando erros ao acessar, anexar arquivos e até emitir a entrega da declaração mensal.

O Fisco admitiu que há a instabilidade e sugere ao usuário para ‘em caso de falha, aguardar alguns instantes e tentar novamente’. Assegura ainda que a área técnica trabalha no reparo da falha com ‘prioridade’, mas não informa qual sistema falhou e quando haverá a correção efetiva.

O PGDAS- D permite ao contribuinte calcular os tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS). As informações deverão ser fornecidas mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Penalidades

Por deixar de prestar as informações no PGDAS-D no prazo previsto na legislação ou prestar com incorreções ou omissões, o contribuinte estará sujeito às seguintes multas, para cada mês de referência:

– 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

– R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

– à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

– a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Fonte: contadores.cnt.br

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