31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
A dois dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.
Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Atenção!
O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.
Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção”:
• Solicitação de opção pelo Simples Nacional
• Solicitação de enquadramento no SIMEI
Veja tabela com o quantitativo por Estado:
Veja tabela com o quantitativo relativo ao MEI por Estado:
Nota de esclarecimento sobre o Simples Nacional
Os novos contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2024 devem comprovar sua regularidade fiscal até o dia 31 de janeiro de 2024.
A Receita Federal esclarece que cerca de 22,5 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo cerca de 15,6 milhões de microempreendedores individuais.
No prazo fixado pelo art. 16, § 2º-A, da Lei Complementar 123/2006, último dia útil do mês de janeiro, os novos optantes, ou seja, novos contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2024, devem comprovar sua regularidade fiscal, nos termos da mesma lei.
A Receita Federal oferece diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
Neste exercício, a Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados por novos optantes compatível com os anos anteriores (em torno de 1,1 milhão contribuintes que querem aderir ao Simples Nacional), com número compatível de pendências a serem regularizadas.
Importante destacar que nada muda para os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023, pois não se sujeitam ao prazo de janeiro/2024, que se restringe aos novos optantes.
Fonte: Receita Federal