• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro

28 de janeiro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas está acabando. Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes.

Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.

O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações.

 Clique aqui para acessar o sistema.

Por Daniel Bruce
Comunicação CFC

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

12 de dezembro de 2025

CFC publica nova resolução sobre a Decore Eletrônica

12 de dezembro de 2025

Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026

12 de dezembro de 2025

Para advogados, proposta de Código Civil pode aumentar custos de empresas

12 de dezembro de 2025

SESCON-GF é destaque no Prêmio Atena 2025 com a boa prática GAP – Gestão de Alta Performance

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}