• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Fenacon na Mídia

Artigo do presidente da Fenacon sobre reforma tributária é publicado no O Globo

26 de julho de 2020 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
Compartilhe

“A cobrança de um único imposto melhoraria o ambiente de negócios”, avalia

O Jornal O Globo publicou, nesta sexta-feira (26/7), artigo do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sérgio Approbato Machado Júnior, com o tema “Reforma tributária para destravar a economia”.

Leia o texto completo a seguir:

Avança no Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) para reformar o sistema tributário brasileiro. Projeto conceitualmente atrativo, foi apresentado pelo deputado Baleia Rossi (PMDB-SP) a partir dos estudos de economistas do Centro de Cidadania Fiscal. Pretende simplificar a legislação a partir da fusão de cinco impostos: os federais (IPI, PIS e Cofins), o estadual (ICMS) e o municipal (ISS). Substituídos por um único: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja cobrança se daria no destino, e não na origem.

Em teoria, seu principal benefício à sociedade seria acabar com a chamada “guerra fiscal” entre estados acostumados a políticas de subsídios e isenção para atrair empresas e investimentos. Práticas que colocam em risco a saúde das contas públicas.

A cobrança de um único imposto melhoraria o ambiente de negócios,  formando um ciclo virtuoso: mais investimentos, mais empregos, mais renda, mais consumo e, por fim, ganhos na arrecadação. Porém, em uma análise preliminar do texto, acreditamos que alguns pontos precisam ser necessariamente aperfeiçoados, pelo risco de prejudicar o conjunto. 

A primeira preocupação é com relação ao prazo de transição, estimado em dez  anos (Art. 152-A), com entrada gradual do sistema. Da maneira como está a PEC, o país irá conviver com dois mecanismos tributários por uma década, com dupla estrutura de fiscalização do Estado e de contabilidade das empresas. Na prática, um brutal aumento do custeio e de pessoal —  do custo Brasil.

Com o texto atual, nesse período de mudanças — que irá coincidir com a aproximação   do Brasil e da União Europeia — perderemos posições no Doing Business, ranking de competividade do Banco Mundial em um quesito no qual o país já anda mal: a burocracia. Hoje, uma empresa brasileira gasta em média 1.958 horas por ano apenas com pagamentos de impostos, na lanterna. A média da OCDE é de 160 horas.  Imaginem com a necessidade de contabilidade dobrada e novas obrigações acessórias!

Mas há outras questões que precisam ser superadas. A proposta define que uma lei complementar instituirá o imposto único, uniforme em todo o território nacional, cabendo à União, aos estados, ao DF e aos municípios exercerem sua competência exclusivamente por alteração de suas alíquotas. Ora, a possibilidade de os entes federativos poderem manejar suas alíquotas parciais, mesmo dentro de um limite global, não poderá ter como consequência a sobrevivência da guerra fiscal em outras condições?  

Outro ponto a que precisamos ficar atentos é com relação ao aumento da incidência no campo tributário. A PEC inclui locações de bens, bens intangíveis e cessão de licenciamentos de direito na base do IBS. Na prática,  trata-se de aumento de carga tributária para quem opera com esses mercados. Por exemplo, pessoas que têm sua renda baseada em aluguéis e que hoje pagam somente o carnê-leão deverão pagar também o IBS. Como fica esta situação?

Outra injustiça que percebemos é com relação às empresas que estão no regime simplificado. Pelas diretrizes da nova PEC, estas empresas não poderão repassar seus créditos, como permite o sistema atual, afrontando a Constituição brasileira, que, em seu artigo 179,  determina tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Ao refletirmos sobre o período de transição de dez anos, percebemos que as empresas do Simples Nacional terão mais um obstáculo a enfrentar. Hoje, elas já trabalham com dois limites de faturamento —  R$ 4,8 milhões para os tributos federais e R$ 3,6 milhões para os estaduais e municipais —  e podem arcar com mais uma forma de controle quando ultrapassarem esses limites. Ou seja, a entrada, ou não, no sistema do IBS pode aumentar ainda mais a complexidade do Simples Nacional nesta década de transição.

Na equalização da proposta do IBS existe uma distorção que precisa ser sanada no setor de serviços. Explico. A indústria e o comércio têm em suas cadeias produtivas, originalmente, créditos nas aquisições de processos anteriores. No caso da indústria, insumos e matéria-prima, por exemplo. No comércio, produtos adquiridos. Já nos serviços,  não há qualquer crédito anterior e seu maior custeio é o de pessoal, que não gera créditos.

Portanto, se faz urgente uma revisão não linear para o setor, para que se construa uma real justiça, alcançando equilíbrio fiscal a todos os setores econômicos do Brasil. Afinal, segundo dados do IBGE, os serviços correspondem a 75,8% do PIB brasileiro. O setor não pode ser deixado para trás.

Estas são as considerações iniciais que trazemos aos parlamentares para que reflitam no aperfeiçoamento da legislação para alcançarmos a melhor e mais adequada reforma tributária ao nosso país.

Sérgio Approbato é presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de novembro de 2025

João Pessoa sediará em 2027 a 22ª edição da CONESCAP, o maior evento nacional do setor empresarial de serviços

28 de outubro de 2025

21ª CONESCAP foi destaque em mídias institucionais

1 de outubro de 2025

Diretor da FENACON alerta para riscos do Crédito do Trabalhador

25 de setembro de 2025

Diretor da FENACON comenta sobre novas emendas da Reforma Tributária

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}