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Notícias

ReVar: calculadora da Receita Federal permitirá preenchimento facilitado do IR para investidores

4 de dezembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O ReVar além de fazer o pré-preenchimento automático do IR, emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais em tempo real para os contribuintes.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no fim de outubro deste ano a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.164, que institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, mais conhecido por sua abreviação ReVar. 

Elaborada em parceria com a Bolsa de Valores – B3, o ReVar será utilizado para o envio de informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais à autarquia. Assim, a ferramenta funcionará como uma calculadora que deve facilitar o preenchimento do Imposto de Renda pelos investidores.

O ReVar permitirá a automação do processo de apuração de ganhos em renda variável e faz o cálculo dos valores devidos em caráter de Imposto de Renda das operações.

A ferramenta, além de fazer o pré-preenchimento automático do IR, emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em tempo real para os contribuintes.

Como acessar o ReVar

A calculadora começará a ser implementada em 2024 e estará disponível no portal e-CAC para aqueles que investem na bolsa compartilharem suas informações com o Fisco.

De acordo com o cronograma de implementação da Receita Federal, entre janeiro e março do próximo ano, o ReVar estará disponível para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

Já a partir de abril de 2024, investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro poderão acessar a calculadora.

O cronograma continuará em janeiro de 2025, quando investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura serão incluídos no ReVar.

Fonte: Portal Contábeis

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