![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/02d4c814-f99b-4dda-90ad-d5cae202dd1e-540x194.png)
Diante da propagação do coronavírus, a Federação propõe ações urgentes para mitigação dos impactos
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2021/01/a39.png)
A FENACON solicitou a imediata postergação por, no mínimo, 90 dias de todo e qualquer parcelamento e refinanciamento realizado junto à Receita Federal do Brasil, com vencimentos a partir de março de 2020. O consequente afastamento da incidência de multas e juros também foi sugerido. A Federação conhece de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional e entende que a postergação é razoável, tendo em vista que, diante da pandemia da Covid-19, diversas empresas já não possuem condições de cumprirem com suas obrigações financeiras, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Leia AQUI o ofício.