• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Crédito de R$ 15 bi compensará estados por perda com ICMS de combustíveis

23 de novembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária desta quarta-feira (22), após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.727, que abre ao Orçamento crédito especial no valor de R$ 15 bilhões. De origem do Poder Executivo, o projeto de lei PLN 40/2023 determinou compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passada pelo governo Bolsonaro.

A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}