• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Saiba como funciona a fiscalização da profissão contábil

11 de julho de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Uma das principais funções do CFC é impedir a atuação de profissionais não registrados

A fiscalização do exercício profissional contábil é umas das principais funções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa proteger a sociedade ao impedir a atuação de profissionais não qualificados. 

Entenda como esse processo de fiscalização funciona na prática, desde o início até a conclusão.

Motivo para acionar a fiscalização

Em geral, as ações de fiscalização são iniciadas de forma proativa pelos Conselhos ou de forma reativa, por meio de denúncias feitas por indivíduos ou organizações que se sentiram prejudicados pelas práticas de uma empresa ou profissional contábil. 

Essas denúncias dão início a uma investigação que tem como objetivo verificar a regularidade cadastral e a execução de atividades técnicas exclusivas, como auditoria, perícia contábil, escrituração, elaboração de demonstrações contábeis, emissão de Decore, entre outras.

A coordenadora de Fiscalização do CFC, Franciele Carini, também explica que as denúncias podem ser feitas devido à falha na prestação de serviços contratados, práticas irregulares, fraudes, retenção de documentos ou até mesmo apropriação indevida de valores e crimes contra a ordem econômica e tributária. Além disso, erros ou omissões na prestação de serviços contábeis e o não cumprimento dos princípios éticos também podem ser motivo de denúncia. 

“Os Conselhos iniciam processos de fiscalização de forma proativa se tiverem conhecimento de alguma situação, mas a participação da sociedade, órgãos públicos e outros profissionais é essencial para identificar irregularidades e infrações”, detalha.

Como registrar uma denúncia

É importante ressaltar que é necessário formalizar a denúncia, representação ou comunicação de irregularidade para que o Sistema CFC/CRCs possa tomar as medidas necessárias para combater as práticas inadequadas. 

Essas denúncias devem ser direcionadas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado em que a organização ou o profissional contábil atua e podem ser feitas pessoalmente na sede, através do site ou por e-mail da entidade.

Para facilitar o acesso ao portal de denúncias de cada CRC, o CFC criou uma página (cfc.org.br/denuncias) que reúne os contatos dos 27 regionais.

Processo de investigação na prática

Após receber a denúncia, o CRC responsável analisa os documentos iniciais relacionados ao caso em questão. Em seguida, notifica o profissional contábil para obter sua versão dos fatos e busca por evidências e documentos adicionais que possam comprovar a infração.

Após o depoimento do profissional, a investigação fiscal continua. São realizadas outras pesquisas até que todas as questões relacionadas ao caso sejam esclarecidas e o fiscal possa emitir uma opinião sobre a caracterização da infração.

O resultado dessa análise é apresentado em um relatório fundamentado, baseado em um conjunto de provas, que pode resultar na lavratura de um auto de infração ou no arquivamento da denúncia, representação ou comunicação de irregularidade.

Em alguns casos, os Conselhos podem constituir grupos de especialistas para auxiliar na análise e emissão de parecer sobre a investigação.

Abertura do processo

Caso a investigação determine a “lavratura de auto de infração”, são seguidos outros passos conforme os prazos processuais estabelecidos na Resolução CFC 1.603/2020 (de acordo com o Código de Processo Civil).

O profissional em questão é notificado sobre a abertura de um processo administrativo e recebe um prazo para apresentar sua defesa, que será analisada pelo relator membro da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina (CFED) do CRC responsável pelo início do processo.

Após a apresentação da defesa, o relator da CFED emite seu parecer e voto para ser julgado pelo colegiado. A decisão é deliberada pela CFED e homologada pelo Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED).

Assim como em um processo comum, o profissional é informado da decisão de primeira instância (CRC) e pode ou não recorrer. Caso decida recorrer, tem o direito de solicitar embargos de declaração ou pedido de reconsideração ao CRC. A área de fiscalização realiza os procedimentos necessários e encaminha o processo para um revisor, que é um membro do TRED, ocorrendo agora na esfera regional.

No entanto, se o profissional decidir não recorrer à primeira instância, ele pode interpor um recurso voluntário diretamente ao CFC. Nesse caso, a área de fiscalização envia o processo para o relator membro da CFED do CFC. O voto é submetido à deliberação da CFED e homologado pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED).

O profissional ou a organização são notificados de qualquer atualização e têm a possibilidade de interpor “embargos de declaração”. Porém, uma vez esgotadas as chances de recurso, o processo é considerado “transitado em julgado” e as penalidades são aplicadas.

Penalidades

Franciele explica que as penalidades possíveis estão estabelecidas no artigo 27 do Decreto Lei n.º 9.295/46 e no Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). 

“Essas penalidades podem incluir multas, cujo valor pode corresponder a uma ou até vinte anuidades. Além disso, o profissional pode ser suspenso do exercício da profissão contábil por até dois anos ou, em casos muito graves, ter seu registro cancelado”, conclui a coordenadora. Os processos também podem resultar em penalidades éticas, como Advertência Reservada, Censura Reservada e Censura Pública.

Fonte: Portal Contábeis

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}