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Simples Nacional: entenda os impactos sem os reajustes

29 de maio de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Limites do regime tributário do Simples Nacional permanecem os mesmos desde 2018

O limite do regime tributário do Simples Nacional não será reajustado na reforma tributária, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Apesar das reivindicações de empresários para aumentar o limite do Simples Nacional, pelo menos, para se igualar a inflação, o governo afirma que a medida representaria uma renúncia de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano.

Para entender quais rumos os empresários devem tomar após essa negativa, o Portal Contábeis entrevistou o especialista em direito tributário, Guilherme Di Ferreira. Confira.

Qual é o limite atual do Simples Nacional e por que é importante considerar um reajuste com base na inflação?

Atualmente, o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, aproximadamente R$ 400 mil por mês. No entanto, é preciso lembrar que esses valores são referentes a 2018. De lá pra cá, muita coisa mudou. O valor de R$ 4,8 milhões, proposto em 2018, não vale o mesmo hoje. Por isso, o limite do Simples Nacional deve ser atualizado para acompanhar o mercado nacional e internacional.

Como a falta de reajuste do limite do Simples Nacional pode impactar as empresas?

A falta de reajuste impacta diretamente as empresas do Simples Nacional, porque a partir do momento que não tem alteração no limite e a empresa fatura mais do que R$ 4,8 milhões anuais terá que se descadastrar do regime tributário, perdendo benefícios fiscais.

Em quais casos específicos uma empresa pode se beneficiar de uma mudança de regime tributário e deixar de optar pelo Simples Nacional?

É mais vantajoso optar pelo Lucro Real ou Presumido quando o lucro da atividade comercial for abaixo de 8% das receitas, ou,  quando se trata da prestação de serviços, quando for inferior a 12%. Ou ainda, quando o custo de mão de obra for abaixo de 20% sobre o faturamento.

Quais são os principais desafios ou considerações que uma empresa deve ter ao considerar a mudança do Simples Nacional para outro regime tributário?

O principal desafio que a empresa terá ao sair do Simples Nacional é a complexidade no lançamento de impostos. Por essa razão, ela terá que procurar uma empresa de contabilidade especializada e contar com um advogado tributarista para evitar cometer erros. 

Além disso, será preciso ter uma maior atenção nas operações, lançamentos, guardas de documentação e entrega desses documentos aos profissionais especializados.

Quais são as diferenças em termos de obrigações fiscais e custos entre o Simples Nacional e outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real?

A principal diferença entre esses regimes tributários é que no Lucro Presumido, as empresas recolhem Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com base no regime cumulativo, sem descontos. Já quando consideramos o lucro real, o recolhimento ocorre pelo regime não cumulativo. E também, uma vantagem é a possibilidade de fazer algumas deduções de despesas. Já no Simples Nacional, não ocorre essas deduções e o imposto é unificado na guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como a decisão de mudar de regime tributário pode impactar a carga tributária de uma empresa?

O regime tributário impacta diretamente a carga tributária das empresas, pois quando ela está enquadrada no Simples Nacional paga os impostos unificados em uma única guia. Por isso, se chama Simples Nacional. Veio com o objetivo de simplificar o lançamento dos impostos.

Já no Lucro Presumido ou real, há uma diferença nas obrigações fiscais, podendo ou não ter deduções, o que influencia a carga tributária.

Existem situações em que uma empresa pode optar por permanecer no Simples Nacional mesmo que atinja o limite de faturamento estabelecido?

Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 4,8 milhões ela será excluída do Simples Nacional. Agora, se a empresa ultrapassar o sublimite anual, que é de R$ 3,6 milhões, não será excluída, mas o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não acontecerá pelo Simples Nacional.

Fonte: Portal Contábeis

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