O preposto pode representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22, pelo qual o microempreendedor individual, o empresário individual e a empresa individual de responsabilidade limitada poderão ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.
A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação. “A rigor, o que se busca é facilitar o acesso dos pequenos e microempresários aos juizados especiais, promovendo para esses empreendedores um tratamento diferenciado e favorecido pelo poder público”, explicou a relatora no parecer.
A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O preposto poderá representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário, mas essas permissões só serão válidas se a empresa estiver enquadrada em regime tributário previsto em lei.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a ideia é resguardar os princípios constitucionais do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. “A proposta visa eliminar qualquer embaraço injustificável ao acesso à Justiça para esse segmento”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias