![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-16-103455-540x293.png)
Medida, que pretende promover o aumento da transparência nas operações, valerá a partir de 3 de julho de 2023
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2023/03/b32a1b73-75a5-4596-bc66-ada0a64b44d9.png)
A Receita Federal instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
A medida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/3), permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na RFB, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.
Adicionalmente, o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações, promover o combate à sonegação.
A Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação; entretanto, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março.
Fonte: Ministério da Fazenda