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Proposta prevê benefício tributário pela aquisição da casa própria

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Pelo texto, as despesas com a compra poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte

Júnior Mano: “A Constituição elege a moradia como direito fundamental do cidadão”
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 669/23 permite que as pessoas físicas deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), no momento da declaração anual de ajuste, as despesas com a compra da casa própria, desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, essa dedução será limitada ao valor do IR devido na declaração anual e será aplicável para imóvel em construção, financiamento imobiliário ou aquisição por meio programas habitacionais do governo.

O contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes dentro de cinco anos após a data de aquisição, ou alienar o imóvel nesse mesmo prazo, perderá o direito ao benefício no IR, devendo arcar com multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores deduzidos.

“A Constituição elege a moradia como direito fundamental do cidadão”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE). “A proposta deverá contribuir para o crescimento econômico ao fomentar a construção civil, com a geração de emprego e renda”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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