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eSocial 2023: Versão antiga só será válida até março

14 de fevereiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Versão S-1.0 do eSocial só será válida até o mês de março de 2023, após o prazo, só a Versão S-1.1 será válida.

Por Matheus Vinicius Ribeiro

O leiaute do eSocial teve sua atualização divulgada ainda em 2022 e foi implantado no ambiente de produção desde janeiro deste ano, entretanto, a versão atual ainda pode coexistir com a versão antiga.

Para quem ainda não migrou para versão atualizada do eSocial, existe o período de convivência entre as versões  S-1.0 (versão antiga) e S-1.1 (verão atualizada).

O prazo para convivência entre as versões vai até o dia 19 de março de 2023, é importante se adaptar à nova versão até lá.

Acompanhe este artigo até o final e se informe!

Período de convivência entre versões, entenda como funciona!

O período de convivência entre versões tem como finalidade ajudar os empregadores a terem tempo para se adaptar ao novo leiaute do eSocial.

Foi definido um prazo para que a versão S-1.0 do eSocial pudesse conviver com a nova versão do sistema, a S-1.1, o prazo vai até o dia 19 de março deste ano.

Após esse prazo, todos os empreendedores devem utilizar a nova versão do leiaute, a S-1.1.

Manual da nova versão do eSocial 

No dia 3 de fevereiro de 2023, foi publicado o manual de orientação do eSocial para nova versão do leiaute, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.

Este manual, além de orientar sobre a utilização do novo sistema, também informa sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas sobre o funcionamento deste sistema.

É preciso ler todo o Manual de orientação para aprimorar seus conhecimentos sobre a nova versão do leiaute do sistema, se atualize e fique preparado para utilizar a versão S-1.1.

O que mudou, como utilizar e todas outras dúvidas, podem ser encontradas no documento, aprenda a utilizar o novo leiaute com a orientação necessária. 

O documento pode ser encontrado no portal do eSocial.

Conclusão 

Seguindo o calendário do eSocial, os empregadores devem se adaptar às mudanças trazidas pela versão S-1.1, o período de convivência serve como uma forma de adaptação.

Algumas mudanças como a inclusão do evento S-5012 (Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte, para fins fiscais) foram apresentadas pela nova versão do leiaute.

Outras mudanças no sistema ainda vão acontecer em 2023, como o fim definitivo do código de acesso. Esteja sempre acompanhando o cronograma e todas as mudanças.

Sempre que uma nova versão for publicada, um manual também será, portanto, utilize este documento para se orientar.

Fonte: Jornal Contábil

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