• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Reforma tributária: é necessário ouvir o setor de serviços, maior empregador do país!

7 de fevereiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Presidente do SESCON-SP reforça a necessidade da participação efetiva do setor de serviços nas discussões sobre a reforma tributária.

Diante de um sistema tributário complexo, anacrônico e muitas vezes perverso, a reforma tributária sempre foi uma bandeira defendida pelo Sescon-SP, afinal, precisamos de um ambiente de negócios que combata as altas taxas de desemprego, o expressivo número de empresas que fecham as suas portas, especialmente nos primeiros anos de vida, a insegurança jurídica, a baixa produtividade, e que traga simplificação e promova o desenvolvimento.

Por isso, ao mesmo tempo em que recebemos com otimismo as declarações dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, de que o novo governo deve priorizar o debate sobre o assunto, ligamos o nosso sinal de alerta e de preocupação com a diretriz enviesada apenas sob a ótica da indústria contida em suas falas.

Partindo do consenso de que a geração de empregos e renda hoje no Brasil é a chave para a retomada econômica e crescimento do país, como falar em reforma tributária sem considerar o maior empregador do país?

Segundo dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de serviços é o responsável por 72,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Trata-se do segmento que mais emprega e, consequentemente impacta diretamente no incremento da massa salarial do trabalhador, ocupando mais de dois terços da mão de obra no país. 

De acordo com a análise do grupo de conjuntura Dimac/Ipea, tendo como fonte o PNAD/IBGE, no terceiro trimestre de 2022 houve um crescimento de 9,9% do setor de serviços, que consome produtos da indústria. Isso mostra que a massa salarial de 2022 superou os níveis de 2019, antes da pandemia de Covid-19.

O Governo Federal, por meio do relatório de empregabilidade referente ao ano de 2021 baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostrou que, nesse período, o setor de serviços somou 1.226.026 novas contratações, frente a 475.141 da indústria. 

Para se ter uma ideia, uma pequena empresa de contabilidade emprega, em média, dez colaboradores, e uma pequena escola particular em média, 50 colaboradores, apenas citando dois exemplos de pequenos empreendimentos do variado e multifacetado setor de serviços e de mão de obra, sem contar as grandes empresas do segmento que empregam milhares de trabalhadores.

Por toda essa grandiosidade e relevância, é incompreensível e lamentável que o setor de serviços não ganhe espaço e relevância nas propostas de reforma tributária. Ao contrário, as Propostas de Emendas à Constituição – PECs 45 e 110, da forma como estão, trazem efeitos colaterais devastadores para o setor.

Como ambos textos sugerem a unificação de tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS) , ISS e IPI e o abatimento de créditos gerados na aquisição de insumos e produtos a prestação de serviços, mas vetam o abatimento dos gastos com folha de salários, inevitavelmente o setor terciário seria prejudicado com um expressivo aumento de carga tributária.

Ou seja, ao invés de incentivar o setor que mais cresce e emprega, essas propostas de reforma tributária alijam o segmento e colocam sobre ele um peso que pode comprometer seriamente o crescimento do país.

Como defensor permanente da melhoria do ambiente de negócios e cuja base de representação está inserida no segmento, o Sescon-SP reforça a necessidade da participação efetiva e da voz ativa do setor de serviços nas discussões sobre o tema. 

Não precisa ser matemático ou economista para concluir que há uma proporcionalidade e relativização entre o crescimento do setor de serviços, o aumento dos empregos, a crescente arrecadação tributária e o desenvolvimento e estímulo ao consumo. 

Fechar os olhos e os ouvidos para o setor poderá ser um erro para o sucesso da reforma tributária, pois o expressivo aumento de carga tributária que se vislumbra com as atuais redações das PECs 45 e 110 inviabilizarão o crescimento do setor, impactando diretamente na arrecadação, no consumo, no PIB e nas empresas.

Devemos lembrar que a tributação incidente sobre folha de salários é tão significativa quanto a arrecadação voltada para o consumo, como podemos observar no último relatório divulgado pela RFB em novembro de 2022. 

Dos R$ 2,218 trilhões arrecadados durante o ano com receitas federais, R$ 488 bilhões são oriundos de Receita Previdenciária e R$ 160 bilhões de IRRF Rendimento do Trabalho, o que somando dá R$ 648 bilhões advindos da massa salarial. Já se somarmos as receitas de consumo, COFINS/PIS-PASEP, R$ 370 bilhões e IPI, de 54 bilhões, teremos 425 bilhões. 

O setor de serviços sempre buscou a desoneração da folha de pagamento, pois é proporcionalmente o mais onerado pela tributação incidente sobre a folha. Porém, mesmo após diversos pleitos, apenas algumas foram contempladas, sendo exatos 17 setores econômicos.

Não há como promover o crescimento do país sem a geração de empregos. Não há geração de novos postos de trabalho sem desoneração da folha, afinal, hoje o trabalhador custa muito para a empresa, já que esse ônus vai muito além do salário, podendo chegar a duas vezes mais o seu valor.

É dentro desse contexto, que não podemos concordar com o posicionamento apalavrado pelo Governo Federal no que tange a reforma tributária. O setor de serviços, por toda sua pujança, deve ser ouvido e ter voz ativa nos caminhos da tributação deste país, e o Sescon-SP lutará por esse direito e se mantém à disposição para ser um braço técnico e consultivo para os debates e propostas.

A realidade e o grande potencial de empregabilidade do setor não podem e não devem ser menosprezados, pois deles dependem o futuro do Brasil e dos brasileiros.


CARLOS ALBERTO BAPTISTÃO

Contador, Administrador de empresas, empresário contábil desde 1987, vice-presidente financeiro do Sescon-SP e da Aescon-SP de 2013 a 2018 e atual presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP – Gestão 2022/2024.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}