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Notícias

INSS: contribuição de MEIs e outros profissionais sobe

2 de fevereiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Pixabay

A partir desta quarta-feira (1º), as contribuições de microempreendedores individuais (MEIs) e outros trabalhadores individuais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subiram.

O aumento dos valores se deve ao aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. Como o valor do mínimo é considerado nos cálculos do INSS, as contribuições também aumentaram. A seguir, confira os novos valores para cada caso.

Contribuição de MEIs com o INSS em 2023

A contribuição dos MEIs ao INSS segue a taxa de 5% do piso salarial, subindo para R$ 65,10. Além deste valor, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ainda acrescenta impostos que variam de acordo com a atividade exercida.

Para MEI de comércio e indústria, incide apenas o ICMS, de R$ 1. Para prestadores de serviços, incide o ISS, com valor de R$ 5. Quem atua nas duas categorias precisa somar os impostos.

Já para MEI caminhoneiros, a taxa inicial não é de R$ 65,10, mas de R$ 156,24, sendo que os mesmos impostos podem ser acrescentados, dependendo da atividade exercida. Confira:

Contribuição de autônomos com o INSS em 2023

Para contribuintes individuais, conhecidos como autônomos, a taxa de contribuição não mudou, ou seja, varia entre 11% e 20% do salário mínimo. O valor total, porém, foi modificado por conta da alta no salário mínimo.

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e têm direito à aposentadoria por idade (código 1163) contribuem com 11%. Já prestadores de serviços a pessoas físicas que têm direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (código 1007) podem contribuir com desde 20% do piso até 20% do teto do INSS, assim como autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas (código 1120). Veja a tabela:

Contribuição de facultativos com o INSS em 2023

Os contribuintes facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos. Neste casos, as alíquotas permanecem as mesmas:

  • 5% do salário mínimo para facultativos de baixa renda inscritos no CadÚnico (código 1929);
  • 11% do salário mínimo para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade (código 1473);
  • De 20% do piso até 20% do teto do INSS para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição (código 1406).

Veja a tabela de valores:

Contribuição de empregados, domésticos e avulsos com o INSS em 2023

Nesses casos, as faixas salariais é que foram alteradas por conta da mudança no salário mínimo. Veja:

Fonte: IG ECONOMIA

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