Contracheque ou recibo entregue pelo empregador ao trabalhador deve trazer montantes totais e os percentuais dos descontos
O Projeto de Lei 2737/22 determina que contracheque ou recibo entregue pelo empregador ao trabalhador traga os montantes totais e os percentuais dos descontos em salário ou remuneração. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela proposta, deverão constar do documento impostos e contribuições pagas pelo trabalhador; a contribuição previdenciária; o recolhimento ao FGTS; o valor do salário caso não houvesse recolhimento tributário, previdenciário e de FGTS; e o percentual do salário retido a título de tributos, contribuições e FGTS.
“O trabalhador tem direito a informações claras a respeito do salário, o que inclui os recolhimentos na fonte. Desta forma, poderá ter consciência do peso da carga tributária, o que contribuirá para a transparência e até para o aprimoramento do sistema tributário”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias