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Fenacon na Mídia

Diretor técnico da FENACON concede entrevista sobre saque do FGTS neste fim de ano

13 de dezembro de 2022 Por Maria Cecilia Lima -
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O diretor técnico da FENACON, Wilson Gimenez, concedeu entrevista ao jornal Correio Braziliense acerca do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste final de ano. 

O prazo para solicitar o saque extraordinário do FGTS à Caixa Econômica Federal se encerra nesta quinta-feira (15/12). O pedido é válido apenas para quem não recebeu os valores automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem ou não movimentou o dinheiro no prazo de 90 dias, mesmo com eles creditados no aplicativo.

Wilson Gimenez explicou que o valor retirado pode chegar a R$ 1.000. “Quem tem menos que esse valor receberá tudo que tem de saldo no fundo. Quem tem mais, só poderá receber no máximo R$ 1.000. Se o trabalhador não sacar, ele também não perde o direito, nada impede que ele utilize o benefício no saque aniversário ou em caso de demissão sem justa causa”.

Leia na íntegra!

Prazo para pedir saque extraordinário do FGTS acaba na quinta-feira (15)

O pedido é válido para quem não recebeu os valores automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem ou teve os valores creditados no aplicativo, mas não movimentou o dinheiro no prazo. Saiba como solicitar

(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Trabalhadores que pretendem realizar o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1.000, têm até esta quinta-feira (15/12) para fazer a solicitação junto à Caixa Econômica Federal. O pedido é válido para quem não recebeu os valores automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem ou teve os valores creditados no aplicativo, mas não movimentou o dinheiro no prazo de 90 dias, conforme previsto na medida provisória.

De acordo com a Caixa, o saque extraordinário do FGTS foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 31,7 bilhões. Deste montante, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não efetivaram o saque, o que corresponde a cerca de R$ 8 bilhões.

Tem direito ao benefício o trabalhador com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e sem bloqueio do dinheiro. O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.

Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão “puxados” os valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado, até o valor final chegar a R$ 1.000.

“Quem tem menos que esse valor receberá todo o valor que tem de saldo no fundo. Quem tem mais, só poderá receber no máximo R$ 1.000. Se o trabalhador não sacar ele também não perde o direito, nada impede que ele possa sacar no saque aniversário o FGTS para financiamento imobiliário, ou em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, se atender aos pré-requisitos dos tipos de saque”, explicou Wilson Gimenez, diretor técnico da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

Como solicitar?

Para solicitar o saque, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor. Confira mais informações sobre o aplicativo no site da Caixa. Após a solicitação, o valor será transferido para a conta do Caixa Tem em até 15 dias corridos e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas-correntes.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como na garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo. Quem não movimentar o dinheiro até o prazo final, mesmo que não opte pelo cancelamento, terá o dinheiro devolvido à conta do FGTS, com correções, para ser sacado nas outras situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Fonte: Correio Braziliense

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