• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Ministério da Economia recebe contribuições sobre flexibilização da distribuição de dividendos

24 de outubro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Interessados em participar da tomada de subsídios sobre o assunto podem encaminhar contribuições até o dia 20 de novembro

Pixabay

Continua aberto o prazo para o envio contribuições à tomada de subsídios relacionada aos dispositivos da Lei nº 6.404/1976 que regulam a obrigatoriedade de distribuição de dividendos pelas empresas do tipo Sociedades Anônimas. Interessados podem contribuir até o dia 20 de novembro, no ambiente virtual Participa + Brasil.

O objetivo principal da iniciativa – lançada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/Sepec/ME) em 6 de outubro último – é receber contribuições para avaliar o tema da obrigatoriedade dos dividendos com foco nos efeitos sobre o investimento e financiamento das empresas e na economia, e não apenas na negociação dos títulos no mercado financeiro.

A tomada de subsídios visa ainda levantar questões regulatórias e concorrenciais sobre o tema. Segundo a Seae, os dispositivos legais que obrigam a distribuição de dividendos podem dificultar o acesso das empresas ao financiamento via mercado de capitais e, com isso, encarecer o financiamento das mesmas. Isso provocaria um menor nível de investimento e, portanto, de concorrência na economia, conforme o parecer disponível na tomada de subsídios:

(i) Como a obrigatoriedade de distribuição de dividendos, entendida como uma restrição à livre alocação de capitais, pode se constituir em uma barreira à entrada de novas empresas no mercado acionário;

(ii) Como a restrição à livre alocação de capitais mantém o custo dos recursos para investimento em um patamar mais elevado do que em um quadro com menos restrições e maior competição;

(iii) Compreensibilidade/acessibilidade dos dispositivos sobre dividendos da LSA para diminuir os custos de entrada no mercado de capitais;

(iv) A coerência e coesão dos mesmos para uma racionalidade econômica.

As contribuições irão complementar a análise investigativa da Seae acerca dos efeitos sobre a concorrência e outros incentivos à eficiência econômica decorrentes dessas normas, bem como garantir ampla participação dos segmentos afetados e demais interessados no tema.

Fonte: Ministério da Economia

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}