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A iniciativa do Sescon-SP para a correção da injustiça ao empreendedor derivada do ônus pela interrupção do contrato de trabalho e pagamento de um empregado em razão da convocação para o serviço eleitoral é destaque na edição 2743, versões impressa e digital, da Revista Istoé.
A publicação ressalta o compromisso do presidente Carlos Alberto Baptistão em elaborar uma minuta de projeto de lei aos parlamentares que contemple a equiparação da folga compensatória ao dia que o empregado ficou à disposição da Justiça Eleitoral, bem como de estudar a viabilidade de dedução do dia de salário pago pelo empregador com tributos administrados pela Receita Federal.
A entidade vislumbra três alternativas para minimizar os impactos negativos ao empreendedor: o chamamento de servidores públicos para as atribuições das eleições; a dedução do valor do salário do dia de folga compensatória com tributos incidentes sobre a pessoa jurídica empregadora e a extinção do pagamento em duplicidade ao empregado por dia à disposição da Justiça Eleitoral.
Confira a nota da revista no link: https://bit.ly/3KdC9Zo
Fonte: SESCON-SP