A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, que prevê a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador. O texto aprovado insere dispositivos na Lei da PEC das Domésticas.
Conforme a proposta, a manutenção do contrato de trabalho doméstico só ocorrerá no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar – o que será caracterizado como sucessão de empregadores.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), concordou com os argumentos apresentados pelo autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ). “A falta de previsão legal sobre os efeitos da morte do empregador doméstico precisa realmente ser enfrentada”, observou Flávia Morais.
“A natureza peculiar da relação de trabalho doméstico, que envolve a confiança e o acesso às famílias, é seriamente afetada com a morte do empregador”, afirmou a relatora.
Flávia Morais ressalta ainda que a natureza pessoal do vínculo “pode fazer com o empregado tenha que aguardar o desfecho de inventário para receber direitos trabalhistas”.
O texto aprovado estabelece que as indenizações (aviso prévio e seguro-desemprego) ao trabalhador doméstico serão custeadas com recursos da contribuição atualmente paga pelo empregador para casos de demissão sem justa causa, o equivalente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias