Mudanças envolvem biodiesel, créditos de carbono e visam maior segurança jurídica e padronização das informações fiscais

A Receita Federal anunciou a atualização das tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15 da EFD-Contribuições, com o objetivo de manter a conformidade com a legislação vigente e garantir a correta escrituração das operações fiscais, conforme as alterações normativas mais recentes.
As tabelas 4.3.11 (Biodiesel) e 4.3.13 foram revisadas em alinhamento com o Decreto nº 10.527/2020, que trata da Política Nacional de Biocombustíveis, considerando também as atualizações promovidas pelos Decretos nº 12.923/2026 e nº 12.924/2026. As mudanças refletem a evolução regulatória do setor e buscam proporcionar maior clareza e uniformidade no cumprimento das obrigações acessórias.
Já a Tabela 4.3.15, referente aos Créditos de Carbono, foi atualizada com base na Lei nº 15.042/2024, que estabelece diretrizes para o tratamento desses ativos no ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com a Receita Federal, as atualizações têm como foco fortalecer a segurança jurídica, além de aprimorar a padronização das informações prestadas pelos contribuintes.
Clique aqui para acessar.
Com informações Sped