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Cadesp: exclusão de contador deve ser protocolada somente pela Redesim

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Na visão do vice-presidente do SESCON-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, a desobrigação de entrega presencial de protocolo do pedido de exclusão do contador é de grande valia para o setor.

Os profissionais contábeis que precisarem se desvincular de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) devem realizar o procedimento apenas pela Redesim.

Até então, a Portaria CAT 92/1998 exigia que o contabilista confirmasse a exclusão no Posto Fiscal de jurisdição. Contudo, a Portaria SRE 48/2022 de 23 de junho retirou essa obrigatoriedade.

Em nota enviada ao Portal Contábeis, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que o procedimento deve ser feito única e exclusivamente pela Redesim, visto que todas as alterações feitas pelo sistema são replicadas para os entes envolvidos.

“A exclusão do Contabilista de um estabelecimento deve ser protocolada somente pela REDESIM e a informação é replicada ao CADESP. A concentração dos pedidos pela garante a unicidade cadastral, além do tratamento ser automático e de forma remota”, afirmou o órgão.

Exclusão de contabilista no Cadesp

A medida, que dispensa o comparecimento presencial, foi reivindicada por um grupo de trabalho formado pelas Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo.

Na visão do vice-presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, a desobrigação de entrega presencial de protocolo do pedido de exclusão do contador é de grande valia para o setor.

Os representantes da Sefaz-SP reafirmaram o máximo interesse do Estado em simplificar os processos relacionados a obrigações acessórias e principais e destacaram o auxílio das entidades contábeis no processo de análise e simplificação das exigências em vigor.

Fonte: Portal Contábeis

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