Proposta também isenta acessórios e matérias-primas utilizadas na indústria desses equipamentos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2348/15, do Senado, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) as operações com acessórios e adaptações para veículos destinados a pessoas com deficiência.
A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF). “A medida deverá facilitar o acesso de pessoas com deficiência a veículos adaptados por meio de incentivos fiscais e é louvável”, afirmou Miranda.
A comissão aprovou também uma emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que suprime da versão original uma lista daqueles potenciais beneficiários da futura lei. Atualmente, as pessoas com deficiência contam já com isenção de IPI na compra de veículos, prevista pela Lei 8.989/95.
Acessórios e matérias-primas
A proposta aprovada prevê a isenção de IPI para plataformas de elevação para cadeira de rodas; elevadores; rampas para cadeira de rodas e os guinchos para transporte delas; bancos móveis; e equipamentos que sejam necessários à pessoa impossibilitada de dirigir veículo convencional.
Também ficará assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos listados; e ao desembaraço aduaneiro referente a equipamentos e peças procedentes de países do Mercosul.
Por fim, ficarão isentas da Cofins e do PIS/Pasep as receitas decorrentes da venda e as compras, em caso de importação, de acessórios e adaptações especiais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias