A nova lei pretende conter a alta nos preços dos combustíveis e da energia elétrica no País
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis.
Bolsonaro vetou trechos do projeto que compensavam os estados pela perda de arrecadação decorrente da limitação do ICMS. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Pelo texto sancionado, será proibida a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
O objetivo da medida é conter a alta dos combustíveis e da energia elétrica no País. Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%.
A proposta foi transformada na Lei Complementar 194/22, publicada nesta quinta-feira (23) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei tem origem em projeto (PLP 18/22) do deputado Danilo Forte (União-CE), aprovado pela Câmara – onde foi relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA) – e pelo Senado.
As mudanças são inseridas no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir e valem inclusive para a importação.
Vetos
Ao todo, Bolsonaro vetou nove trechos da lei. Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que previa que, em caso de perda de arrecadação de ICMS, a União deveria compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundeb tivessem os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei.
Foi igualmente vetado o trecho que previa que os estados e o Distrito Federal poderiam deixar de pagar parcelas de empréstimos com aval da União sem ser necessário um aditivo contratual, valendo para operações nacionais ou internacionais.
Outro veto incidiu sobre o dispositivo que permitia o ressarcimento das perdas, por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aos estados sem dívidas com a União.
Bolsonaro alegou que os dispositivos criariam compensações para a União ou despesas para os estados e municípios que ampliariam possíveis desequilíbrios financeiros.
“A despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021″, completou o presidente.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias