• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto mantém garantia para empréstimos a micro e pequenas empresas

2 de junho de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
foto – Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1061/22, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), mantém garantia para empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Atualmente, a legislação limita até 31 de dezembro de 2021 a concessão de crédito garantida pelos recursos de créditos extraordinários destinados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). “Essa é uma limitação severa que, na prática, inviabiliza a realização de novas operações do Pronampe”, argumenta Mosquini.

Além de revogar o prazo, o projeto impede que os recursos não utilizados do Fundo Garantidor sejam destinados ao pagamento da dívida pública pelo período de quatro anos. “Essa é uma possibilidade remota em face da demanda para a realização de novas operações no âmbito desse Programa”, pondera o deputado.

O PL 3188/21, já aprovado pela Câmara e atualmente em tramitação no Senado, permite a devolução dos créditos extraordinários à União a partir de 2025.

Prazos
O PL 1061/22 também autoriza a prorrogação de parcelas vincendas e vencidas do Pronampe por até 24 meses, ficando o prazo máximo dessas operações prorrogado por igual período.

A proposta ainda uniformiza o prazo inicial máximo das operações do Pronampe para 48 meses, tanto para as operações com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, como para as operações com profissionais liberais.

Com a possibilidade de renegociação, o prazo de pagamento das operações pode chegar a 72 meses, somando os 48 meses do prazo máximo na data de contratação e os 24 meses adicionais que podem ser negociados com a instituição financeira.

Lucio Mosquini lembra que o Pronampe, criado durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, tornou-se um programa permanente. “O advento de um cenário econômico inflacionário elevou as taxas de juros contratadas. Isso exige a sensibilidade do legislador para promover o alongamento de prazos para pagamento propostos neste projeto”, defendeu.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}