Projeto altera a Lei 6.858/80, pela qual os saldos de FGTS e PIS/Pasep só serão disponíveis após o menor completar 18 anos
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 2200/21, pelo qual os filhos menores ou incapazes poderão ter acesso antecipado aos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep na morte do pai, da mãe ou de ambos.
O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação. “Com a pandemia de Covid-19, milhares de crianças e adolescentes ficaram órfãos e se encontram em situação de pobreza, e não vislumbro qualquer motivação para não permitir esse levantamento antecipado”, disse Calil.
O texto altera a Lei 6.858/80, pela qual os saldos de FGTS e PIS/Pasep devem ser depositados em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 anos, salvo autorização judicial para aquisição da moradia própria ou para despesas necessárias à subsistência.
Para o autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (União-SP), esse dinheiro deverá ajudar na alimentação, na educação e no desenvolvimento dessas crianças e adolescentes.
“Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pelo menos 45 mil crianças e adolescentes perderam pai ou mãe na pandemia”, comentou.
A proposta prevê que a antecipação também se aplicará à restituição de tributos, como o Imposto de Renda. Não existindo outros bens sujeitos a inventário, serão ainda antecipadamente transferidos aos filhos órfãos os saldos bancários, das contas de poupança e dos fundos de investimento até o valor de R$ 15 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias