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Rais: prazo de entrega termina nesta sexta-feira (29)

29 de abril de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , relativa ao ano-base 2021, deve ser entregue até esta sexta-feira (29). 

As empresas que integram os grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial devem cumprir esta obrigação, independentemente do número de empregados.

O que declarar na Rais

As empresas obrigadas a enviar a Rais devem fazer o download do Programa Gerenciador de Declaração (GDRAIS) e preencher alguns itens como:

Informações cadastrais: colocar dados sobre a empresa, como por exemplo, os parâmetros de inscrição do empreendimento e a razão social.

Informações econômicas: preencher informações sobre a natureza jurídica do estabelecimento, porte do mesmo, etc.

Programa Alimentação do Trabalhador: inserir dados referentes ao tipo de sistema de controle de ponto, se a empresa participa do PAT, etc.

Contribuições sindicais: descrever informações sobre contribuições sindicais, associativas, assistenciais e contribuições confederativas.

De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, também é necessário informar  dados sobre os funcionários que atuam na empresa. 

Devem ser informados salários, horas extras, Descanso Semanal Remunerado (DSR), adicionais noturnos, comissões, prêmios com incidência de fgts, férias e 1/3 das gozadas e faltas.

“É preciso lembrar que tudo que compõe a base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entra na Rais, com exceção da base puramente informativa, como é o caso de acidentes de trabalho, em que a empresa tributa o FGTS, mas quem paga é a previdência social”, explica.

Segundo o especialista, é importante informar todos os dados porque podem ocorrer cruzamentos entre o eSocial e a Rais.

Atrasos e omissões na Rais

O ato de não enviar a Rais gera multa a partir de R$ 425,64. A cada dois meses de atraso podem ser cobrados R$ 106,40, a contar a partir da data de entrega. 

Veja o acréscimo de acordo com a quantidade de funcionários:  

0% a 4%: de 0 a 25 funcionários;

5% a 8%: de 26 a 50 funcionários;

9% a 12%: de 51 a 100 funcionários;

13% a 16%: de 101 a 500 funcionários;

17% a 20%: mais de 500 funcionários.

A multa se aplica também para casos de informações erradas, falsas ou mesmo omissão de dados. E ainda tem um acréscimo de R$ 26,60 por cada empregado omitido ou cada informação falsa ou com erro.

Substituição pelo eSocial

Vale lembrar que desde o ano-base 2019, as empresas dos grupos 1 e 2 do cronograma do eSocial, que estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos, tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída pelo eSocial.

Já para os integrantes dos grupos 3 e 4, a substituição somente ocorrerá no ano-base em que estiverem obrigados ao envio dos eventos periódicos.

Fonte: Portal Contábeis

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